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Concorrência justa

Como líder na produção de janelas de sótão, a VELUX observa com cuidado as regras e exigências da concorrência justa que as autoridades relevantes nos mercados Europeus e na UE estipulam para empresas líderes de mercado. A VELUX cumpre com todas as regras nacionais e internacionais nesta área e monitoriza, continuamente, o estado da lei.

Em 1996, a VELUX implementou um Programa de Cumprimento abrangente, que é actualizado continuamente. O objectivo deste programa é assegurar que as empresas comerciais da VELUX estão conscientes das suas obrigações em termos de regras da concorrência. O Programa de Cumprimento consiste - entre outros - dos seguintes elementos:

  • A nossa política de cumprimentos
  • Instruções para o cumprimento das regras de concorrência
  • Uma declaração anual da direcção
Devido à nossa posição nos mercados Europeus, a VELUX está em constante contacto com as autoridades da competição na Dinamarca e na UE. As nossas relações com estas entidades são caracterizadas pela abertura e a cooperação. Deste modo, a VELUX tem colocado, de uma forma aberta, toda a informação requisitada quando abordada pelas autoridades da concorrência.

Programa de Cumprimento da Lei da Concorrência
A VELUX A/S e todas as empresas VELUX seguem a Política de Cumprimento da Lei da Concorrência da VKR Holding A/S. Esta política descreve a nossa abordagem para com os clientes, concorrentes, fusões e aquisições, e outros assuntos relevantes, como condições de venda. O principal conteúdo da Política de Cumprimento da Lei da Concorrência é:

É da Política de Cumprimento da Lei da Concorrência que todas as empresas do Grupo VKR, a todos os tempos, cumprem com os requisitos estipulados nas relevantes leis nacionais e internacionais referentes ao antitrust e à concorrência (por exemplo, Lei da Concorrência da UE).

Por forma a assegurar o cumprimento, um Programa de Cumprimento foi iniciado. Consiste em medidas de cumprimento tais como:

  • Formação, por exemplo workshops, seminários, e programas de formação em leis de antitrust e concorrência (e respectivas emendas)
  • Instruções e linhas guias do Conselho Geral da nossa casa mãe em assuntos relacionados com as leis de concorrência
  • Declarações anuais de cumprimento assinados pelos directores relevantes
  • "Mock-up dawn raids" (para assegurar a cooperação com as autoridades em de uma sua visita)
  • Auditorias às leis da concorrência pela nossa casa mãe
  • Leis da concorrência referentes a fusões e aquisições
  • Aprovação das condições de venda e termos de venda e entrega por especialistas em leis da concorrência
  • Envolvimento do Conselho Geral da nossa casa mãe em todos os casos de cooperação e partilha de conhecimento com concorrentes
  • Envolvimento do Conselho Geral da nossa casa mãe em todos os casos de cláusulas de não concorrência e outras cláusulas/acordos restritivos (em termos de competição).

O Conselho Geral monitoriza o cumprimento das leis da concorrência e avaliam continuamente os procedimentos para o cumprimento.

Sobre as regras da concorrência no Tratado da UE
Para assegurar uma concorrência justa na UE e dar mais um passo na criação de um Mercado Único Europeu, o Tratado da UE estabelece o princípio que as condições de mercado na UE não devem ser distorcidas por acordos, arranjos ou práticas anti concorrenciais.

As regras da concorrência no Tratado da UE são baseadas sobretudo nos Artigos 81 e 82. O Artigo 81 proíbe acordos anti concorrenciais ou práticas concertadas entre empresas independentes e o Artigo 82 proíbe que empresas dominantes abusem do seu poder no mercado.